sábado, 14 de maio de 2011

A decisão do Presidente

Pedro de Verona Rodrigues Pires, um presidente que ficará na história da política caboverdiana. Tanto a sua eleição pela primeira vez, como o término do seu segundo mandato ficarão como uma marca negativa para a política do povo das ilhas. Eleito com uma diferença de 7 votos contra o seu adversário e, com muitas problemáticas pelo meio, ao qual veio ficar-se a saber que houve fraudes ao seu favor, ele apenas comenta que “foram águas passadas”.


É questionável e lamentável a sua atitude como o representante máximo da nação, onde se diz existir democracia. Tanto se fala da sua prestação nos dois mandatos ao serviço do povo caboverdiano. Tradicionalmente se diz que no meio é que existe virtude, e pode até ser, porque o fim do mandato do Presidente Pedro Pires também está a ser marcado pela pior decisão que um presidente podia tomar, por duas razões.


A primeira pela razão política. Com esta decisão espera-se que haja o maior registo de abstenção desde que houve a abertura política em Cabo Verde. Tanto na diáspora como no país, os eleitores encontrar-se-ão em grande parte fora dos seus locais de votos por causa das férias, sobretudo a primeira. E será incontornável a notável ausência nos locais dos votos.


A segunda razão, e mais importante, tem a ver com a economia. É sobejamente conhecido que os meses Julho, Agosto e meados de Setembro são os meses mais importantes para o país. Sendo Cabo Verde um país fortemente dependente das importações, a produção que se obtém nas épocas das “águas” é de extrema importância tanto no combate ao aumento dos preços dos bens básicos, como na diminuição das importações e, aumento da produção interna.


Ora, também é de conhecimento geral que a política em Cabo Verde vive-se de uma forma intensa por parte da população e, que o país praticamente pára em períodos de campanhas eleitorais.


Cabo Verde passa por um momento difícil em que todo o desperdício será fundamental e claramente notável. Desta feita, eleições no mês de Agosto contribuirá fortemente para a queda da produção que por sua vez implica barreiras no crescimento do produto e ainda influenciar a escassez dos produtos básicos (agrícolas) e consequente aumento dos preços.


Justificando a decisão por questão constitucional, o presidente esqueceu-se de que o seu mandato terminou há meses e que regra de 180 dias era mínima e não estabelecia um período máximo. Inconstitucional para inconstitucional, tanto Agosto como Setembro o é. Agora a questão que fica é: esta decisão foi deliberadamente pensada ou tem por base questões políticas, como tantas outras.


Gilson Pina

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